# Registro público: STJ — 2094615

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52071/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52071.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2cbd508ce05efd3ee01e75123aaffae5e76012ea08971ac52e389cad2e17887e

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO.
IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA.
1. Para a jurisprudência do STJ, inexiste abuso na cláusula
contratual que desonere os planos de saúde do custeio de
medicamentos de uso domiciliar. Precedentes.
1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do
medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a
jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor
excluir a cobertura da medicação referida.
2. Agravo interno que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas




## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
