# Registro público: STJ — 2311323

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52079/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52079.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0e9bbdf726e3a56a9eebb2d31afc89142219df2f05bd5a1ec6f24785ba10db22

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO.
DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.
1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, "sob a vigência do
CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por
meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso" (REsp n.
1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,
julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de
sua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a
possibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso
interposto até 18/11/2019, "é restrita ao feriado de segunda-feira
de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos
feriados locais" (QO no REsp n. 1.813.684/SP, Relatora Ministra
Nancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a
parte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do
prazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o
que não ocorreu.
- **Item 4 (texto oficial):** Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de
sanar vício na representação processual no prazo estabelecido.
- **Item 5 (texto oficial):** "A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em
outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior" (AgInt no AREsp n.
1.447.689/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/10/2019, DJe 16/10/2019).
- **Item 6 (texto oficial):** Inaplicável o art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 no âmbito do recurso
especial. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INTEMPESTIVIDADE RECURSAL. FERIADO
LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
PROCURAÇÃO. REGULARIZAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO.
DOCUMENTO NOS AUTOS ORIGINAIS. ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015.
DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.
1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, "sob a vigência do
CPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por
meio de documento idôneo no ato de interposição do recurso" (REsp n.
1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,
julgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).
2. Conforme assentado nos julgamentos do REsp n. 1.813.684/SP e de
sua Questão de Ordem, a Corte Especial explicitou que a
possibilidade de comprovação do feriado local, no caso de recurso
interposto até 18/11/2019, "é restrita ao feriado de segunda-feira
de carnaval e não se aplica aos demais feriados, inclusive aos
feriados locais" (QO no REsp n. 1.813.684/SP, Relatora Ministra
Nancy Andrighi, julgado em 3/2/2020, DJe 28/2/2020).
3. Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a
parte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do
prazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o
que não ocorreu.
4. Conforme prevê o art. 76, § 2º, I, do CPC/2015, não se conhece do
recurso quando a parte recorrente, apesar de intimada, deixa de
sanar vício na representação processual no prazo estabelecido.
 5. "A jurisprudência do STJ entende que a procuração juntada em
outro processo conexo ou incidental, não apensado, não produz efeito
em favor do recorrente neste Tribunal Superior" (AgInt no AREsp n.
1.447.689/DF, Relator Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA,
julgado em 14/10/2019, DJe 16/10/2019).
6. Inaplicável o art. 1.017, § 5º, do CPC/2015 no âmbito do recurso
especial. Precedentes.
7. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)
   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<AgInt no AREsp 957821>>-MS
(FERIADO LOCAL - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR -
MODULAÇÃO DOS EFEITOS)
   STJ - <<QO no REsp 1813684>>-SP
(PROCURAÇÃO - REGULARIZAÇÃO - DESCUMPRIMENTO NO PRAZO ESTABELECIDO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1372413>>-MG,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1724522>>-SP
(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - PROCURAÇÃO JUNTADA EM OUTRO PROCESSO -
AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE EFEITOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1447689>>-DF,
         <<AgInt no AREsp 1192275>>-RS
(ART. 1.017, § 5º, DO CPC/2015 - INSTÂNCIAS SUPERIORES -
INAPLICABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1504387>>-RJ, <<AgInt na Pet 12765>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00076 PAR:00002 INC:00001 ART:00927 INC:00005
        ART:01003 PAR:00006 ART:01017 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1017_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art76_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art927)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2492721](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108993/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 2073781](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107816/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2808644](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102626/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1017_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par2
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
