# Registro público: STJ — 1963006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-05-30
- **Publicação:** 2022-06-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 349b3e62bed064fba002df82d1a519d20f59ee7fa9181f9fc0b9dd33452021ac

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS
VALORES. PRECEDENTES DO STJ. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DIREITO NÃO
EXERCIDO, EM VIDA, PELO TITULAR. CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022, II do CPC/15, porquanto o
Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do STJ, o valor não recebido em vida pelo
segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na
falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do
artigo 112 da Lei 8.213/1991.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso concreto, todavia, foi afirmado pelo Tribunal a quo que o
titular do direito não o exerceu em vida.
- **Item 2 (texto oficial):** O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Compulsando os autos, observa-se que a sentença de primeiro grau
foi publicada ainda sob a vigência do CPC/1973 sendo aplicáveis,
portanto, os critérios de fixação de honorários estabelecidos pela
antiga legislação processual civil.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL.  HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS PARA O RECEBIMENTOS DOS
VALORES. PRECEDENTES DO STJ. CARÁTER PERSONALÍSSIMO. DIREITO NÃO
EXERCIDO, EM VIDA, PELO TITULAR. CÁLCULO. SÚMULA 7/STJ.  AGRAVO
INTERNO NÃO PROVIDO.
1- Não há ofensa aos artigos 489 e 1.022, II do CPC/15, porquanto o
Tribunal de origem dirimiu as questões que lhe foram submetidas,
apreciando integralmente a controvérsia posta nos presentes autos.
2. Consoante orientação do STJ, o valor não recebido em vida pelo
segurado só será pago aos seus sucessores na forma da lei civil, na
falta de dependentes habilitados à pensão por morte. Inteligência do
artigo 112 da Lei 8.213/1991.
3. No caso concreto, todavia, foi afirmado pelo Tribunal a quo que o
titular do direito não o exerceu em vida.
2. O reexame de matéria de prova é inviável em sede de recurso
especial (Súmula 7/STJ).
4. Compulsando os autos, observa-se que a sentença de primeiro grau
foi publicada ainda sob a vigência do CPC/1973 sendo aplicáveis,
portanto, os critérios de fixação de honorários estabelecidos pela
antiga legislação processual civil.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 24/05/2022 a 30/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DIREITO PERSONALÍSSIMO, NÃO EXERCIDO EM VIDA - ILEGITIMIDADE DOS
SUCESSORES)
   STJ - <<AgRg no AREsp 492849>>-RS
(PENSÃO POR MORTE - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1075823>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED LEI:008213 ANO:1991
*****  LBPS-91    LEI DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
        ART:00112

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1991-07-24%3B8213%21art112)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1984567](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130349/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2128708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/78658/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2078194](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52462/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1991-07-24;8213!art112
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / PRIMEIRA TURMA
