# Registro público: STJ — 1759103

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52087/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52087.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 677bfa7a3d5464133df3aa18765171fb293fdc51342dfdf49f4d353b084f022b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Descabe a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito,
por falta de interesse de agir, se presentes os requisitos da
necessidade - a parte autora precisa da tutela jurisdicional para a
concretização de seu pedido - e da utilidade - a ação rescisória é o
meio adequado para tanto, na medida em que transitou em julgado a
decisão de mérito proferida na ação de cobrança.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. EXTINÇÃO POR FALTA DE
INTERESSE. DESCABIMENTO. DECISÃO MANTIDA.
1. Descabe a extinção da ação rescisória, sem resolução do mérito,
por falta de interesse de agir, se presentes os requisitos da
necessidade - a parte autora precisa da tutela jurisdicional para a
concretização de seu pedido - e da utilidade - a ação rescisória é o
meio adequado para tanto, na medida em que transitou em julgado a
decisão de mérito proferida na ação de cobrança.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONDIÇÕES DA AÇÃO - TEORIA DA ASSERÇÃO)
   STJ - <<REsp 1749223>>-CE, <<AgInt no REsp 1537907>>-SP,
         <<AgInt no AgInt no AREsp 504506>>-PR

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
