# Registro público: STJ — 68857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52088/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b7494bda2442ddbcfae4df9ab983bfe766d73d093262ad1dcfac332b40e9a817

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO
PRÉVIA PARA JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. REGRAMENTO POR
LEI LOCAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO
CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não compete a esta Corte, como guardiã da legislação federal,
reformar entendimento julgado com base em norma de direito local, a
teor do disposto na Súmula 280, do STF, por analogia.
- **Item 2 (texto oficial):** O mandado de segurança não serve como sucedâneo do recurso, daí
por que não é cabível sua impetração em casos em que há recurso
próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a
pretensão do impetrante, mesmo que sem efeito suspensivo, salvo a
hipótese de decisão teratológica ou flagrantemente ilegal, o que não
é o caso dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INTIMAÇÃO
PRÉVIA PARA JULGAMENTO VIRTUAL. SUSTENTAÇÃO ORAL. REGRAMENTO POR
LEI LOCAL. OMISSÃO DO TRIBUNAL. DECISÃO PASSÍVEL DE RECURSO. NÃO
CABIMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA.
1. Não compete a esta Corte, como guardiã da legislação federal,
reformar entendimento julgado com base em norma de direito local, a
teor do disposto na Súmula 280, do STF, por analogia.
2. O mandado de segurança não serve como sucedâneo do recurso, daí
por que não é cabível sua impetração em casos em que há recurso
próprio, previsto na legislação processual, apto a resguardar a
pretensão do impetrante, mesmo que sem efeito suspensivo, salvo a
hipótese de decisão teratológica ou flagrantemente ilegal, o que não
é o caso dos autos.
3.  Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO VIRTUAL - OPOSIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1881804>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1826593>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1527339>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 1753422>>-SP
(MANDADO DE SEGURANÇA - SUCEDÂNEO RECURSAL)
   STJ - <<REsp 1846109>>-SP, <<AgInt no RMS 54987>>-RS
(MANDADO DE SEGURANÇA - PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA - DILAÇÃO PROBATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no RMS 67311>>-PA, <<AgRg no RMS 70864>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no RMS 52239>>-BA,
         <<AgInt no RMS 47713>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:267

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA
        ART:00005 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000267 SUM:000280

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 74966](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102507/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 77873](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158601/) — classe: RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA / RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- [STJ — 70733](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45760/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 2.125.826 do STJ: mandado de segurança](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2125826/) — Citação da mesma norma
