# Registro público: STJ — 2307401

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52090/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52090.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ff33c32023dce00d2488bd8244504637e94a036f8d1a8d2fd6603c894c90fa6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PELO
TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do recurso especial e do agravo é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** "Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais
relativos a processos físicos foram suspensos no período de
19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e
322/2020 e a Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020.
A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido
pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo
recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões
recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de
origem" (AgInt no AREsp n. 2.427.696/ES, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de
6/12/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COMPROVAÇÃO DA SUSPENSÃO DO PRAZO PELO
TRIBUNAL LOCAL. AUSÊNCIA. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO. DECISÃO
MANTIDA.
1. O prazo para interposição do recurso especial e do agravo é de 15
(quinze) dias úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, caput, e
1.003, § 5º, do CPC/2015.
2. "Em razão da pandemia de covid-19, os prazos processuais
relativos a processos físicos foram suspensos no período de
19/3/2020 a 14/6/2020, conforme as Resoluções CNJ n. 313/2020 e
322/2020 e a Portaria CNJ n. 79/2020, voltando a fluir em 15/6/2020.
A suspensão dos prazos processuais fora do período estabelecido
pelo Conselho Nacional de Justiça deve ser comprovada pelo
recorrente por meio de documento idôneo no momento da interposição
do recurso, sendo insuficiente a mera referência, nas razões
recursais, a norma local ou a ato normativo emanado do tribunal de
origem" (AgInt no AREsp n. 2.427.696/ES, relator Ministro João
Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 4/12/2023, DJe de
6/12/2023).
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PANDEMIA DE COVID-19 - SUSPENSÃO DOS PRAZOS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2427696>>-ES

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED RES:000313 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED PRT:000079 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005
- LEG:FED RES:000322 ANO:2020
(CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3201684](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/157279/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2836560](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124149/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 3028396](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123605/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
