# Registro público: STJ — 1488409

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52102/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52102.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9b1f051615870c3d5eba2eb6b71728ec5407648def229fc2799c95da929c1aaa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DE PLANO
FIRMADO EM 1977. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONSONSÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à
complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos
pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a súmula 85/STJ." (REsp 1.707.393/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/8/2022, DJe
de 25/8/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no AREsp
1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER. INCLUSÃO NO QUADRO DE BENEFICIÁRIOS DE PLANO
FIRMADO EM 1977. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. CONSONSÂNCIA COM A
JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. RECURSO DESPROVIDO.
1. "Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à
complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos
pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a súmula 85/STJ." (REsp 1.707.393/SP, Relatora
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 23/8/2022, DJe
de 25/8/2022).
2. "Nos termos da jurisprudência já consolidada desta Corte, a
análise do recurso especial não esbarra nos óbices previstos nas
Súmulas 5 e 7, do STJ, quando se exige somente o reenquadramento
jurídico das circunstâncias de fato e cláusulas contratuais
expressamente descritos no acórdão recorrido" (AgInt no AREsp
1.338.267/DF, Relatora Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA,
julgado em 21/5/2019, DJe de 28/5/2019).
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(INCLUSÃO EM QUADRO DE BENEFICIÁRIOS - FUNDO DO DIREITO -
PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1117220>>-SC, <<AgRg no AgRg no AREsp 438052>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 482518>>-SP, <<REsp 1707393>>-SP
(REENQUADRAMENTO JURÍDICO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DE FATO E CLÁUSULAS
CONTRATUAIS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 979852>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LCP:000109 ANO:2001
        ART:00075
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei.complementar%3A2001-05-29%3B109%21art75)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2461685](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/91921/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2196492](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158255/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1741503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/60991/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art75
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [REsp 1.938.940 do STJ: complementação de aposentadoria](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1938940/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.108.511 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2108511/) — Citação da mesma norma
- [REsp 2.196.492 do STJ: previdência privada e fundo de direito](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2196492/) — Citação da mesma norma
