{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52106,"origem":"stj","sha256_origem":"a89a28646a460310d485fdebdc34c69e9476c8db1065c94da44ef99993643773","registro_original":{"id_fonte":"000865321","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1627384","numero_registro":"201903497936","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO\nDE COBRANÇA DE SERVIÇOS MÉDICO-HOSPITALARES PRESTADOS A SEGURADOS.\nINEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. MÉRITO.\nPRETENSÃO DEPENDENTE DE INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS E\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULAS 5 E 7 DO\nSTJ. OFENSA AO ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC/2015 NÃO CONFIGURADA.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, uma vez\nque o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo\nintegralmente a controvérsia.\n2. No caso, o Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo\nfático-probatório carreado aos autos, concluiu, entre outros\nfundamentos, que, \"(...) mesmo havendo previsão de prazo máximo para\nrequerimento de pagamento, não é prevista qualquer espécie de\npenalidade ao nosocômio para caso de descumprimento do termo, ou\nseja, não é previsto no Manual que após 90 dias perderia o hospital\no direito em cobrar os valores decorrentes dos serviços que\nprestou\".\n3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as\ncircunstâncias do caso concreto, demandaria reinterpretação de\ncláusulas contratuais e revolvimento de matéria fático-probatória,\ninviável em sede de recurso especial, nos termos das Súmulas 5 e 7,\nambas do eg. STJ.\n4. \"A jurisprudência firmada na Segunda Seção desta eg. Corte é no\nsentido de que os honorários advocatícios sucumbenciais devem ser\nfixados, em regra, com observância dos limites percentuais e da\nordem de gradação da base de cálculo estabelecida pelo art. 85, §\n2º, do CPC/2015, sendo subsidiária a aplicação do art. 85, § 8º, do\nCPC/2015, apenas possível na ausência de qualquer das hipóteses do §\n2º do mesmo dispositivo\" (REsp 1.746.072/PR, Rel. p/ acórdão\nMinistro Raul Araújo, Segunda Seção, DJe de 29/3/2019).\n5. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\ndo STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ, aplicável ao\nrecurso especial tanto pela alínea a como pela alínea c do\npermissivo constitucional.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00085 PAR:00002 PAR:00008 ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1957347>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2097478>>-SP\n(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - REGRAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2296359>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2346234>>-SP, <<REsp 1746072>>-PR\n(ÓBICE NA SÚMULA 83/STJ - APLICABILIDADE PARA AMBAS AS ALÍNEAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 2052273>>-DF,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 2257915>>-CE","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"828060d2d2bbd6939894841548927fb36b404c5d4aac49468a9e801586a0729c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
