{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52108,"origem":"stj","sha256_origem":"63f911fba8fa036300dcd6e432a68b494ce9085c03b095a5c7a23fc180129ec9","registro_original":{"id_fonte":"000865323","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1900590","numero_registro":"202101464820","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS\nARTIGOS 489 E 1.022 DO CPC/2015. ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA\nJUSTIÇA. IMPOSIÇÃO DE MULTA PELA CORTE DE ORIGEM. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Não houve ofensa aos arts. 489, § 1º, e 1.022, II, do CPC/2015,\numa vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente\ndecidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a\nexistência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas\nporque decidido em desconformidade com os interesses da parte.\n2. Na hipótese, deve ser mantida a multa por ato atentatório à\ndignidade da justiça, aplicada pela Corte de origem, em virtude da\nrenitência em cumprir a obrigação imposta, concernente ao\nrefazimento da rede de distribuição de gás do autor, em conformidade\ncom as normas técnicas e com o projeto de instalação apresentado à\nMunicipalidade, e ao reparo da fachada do prédio, com a aplicação\ncorreta do revestimento de cerâmica, agindo a agravante, pois, de\nforma não cooperativa e contrária à boa-fé ao criar embaraço à\nefetivação da decisão judicial.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 PAR:00001 ART:01022 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - MATÉRIA DECIDIDA EM\nDESCONFORMIDADE COM OS INTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1170313>>-RS,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no REsp 996222>>-RS,\n         <<REsp 494372>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3d98d5136adc8d8f82b054c57f6fb33d5681b0619321c9600b9373502246864c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
