{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52109,"origem":"stj","sha256_origem":"0b4013d370f3be76f26bced79b6d48bc679fedca5dd67ff6ed612cda8819eedf","registro_original":{"id_fonte":"000865324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1587842","numero_registro":"201902815094","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO SURPRESA. VIOLAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. \"O art. 10 do CPC/2015 estabelece que o juiz não pode decidir, em\ngrau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual\nnão se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda\nque se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.\nPrecedente\" (REsp 1.787.934/MT, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI,\nTerceira Turma, julgado em 19/2/2019, DJe de 22/2/2019).\n2. Estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência\ndo STJ, o apelo nobre encontra óbice na Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA - VIOLAÇÃO AFASTADA)\n   STJ - <<REsp 1787934>>-MT, <<REsp 1957652>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1711584>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"78650a12dceff41f88f8dd1b04f710ef3db5538770aa70ebf82c1c9ed9926fb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
