{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52111,"origem":"stj","sha256_origem":"8535309191ccb116d71b8ff5713d8743acc9911dc063dcc3f05dab447e919cad","registro_original":{"id_fonte":"000865410","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1839244","numero_registro":"201902811293","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESP ECIAL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. \"ASTREINTES\".\nREVISÃO DO VALOR. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83 DO STJ. REDUÇÃO.\nRAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. REEXAME DO CONJUNTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ.\nDECISÃO MANTIDA.\n1. Inexiste afronta aos arts. 535 do CPC/1973 e 489 e 1.022 do\nCPC/2015 quando a Corte local pronunciou-se, de forma clara e\nsuficiente, acerca das questões suscitadas nos autos,\nmanifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam\ninfirmar a conclusão adotada pelo Juízo.\n2. Inadmissível o recurso especial quando o entendimento adotado\npelo Tribunal de origem coincide com a jurisprudência do STJ\n(Súmulas n. 83 e 568 do STJ).\n3. A Corte Especial do STJ assentou que \"sempre que o valor\nacumulado da multa devida à parte destinatária tornar-se irrisório\nou exorbitante ou desnecessário, poderá o órgão julgador\nmodificá-lo, até mesmo de ofício, adequando-o a patamar condizente\ncom a finalidade da medida no caso concreto, ainda que sobre a\nquantia estabelecida já tenha havido explícita manifestação, mesmo\nque o feito esteja em fase de execução ou cumprimento de sentença\"\n(EAREsp n. 650.536/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, julgado em\n7/4/2021, DJe de 3/8/2021).\n4. Ademais, \"o Superior Tribunal de Justiça firmou orientação de\nque, em regra, é inadmissível o exame do valor atribuído às\nastreintes, só podendo ser reavaliado em hipóteses excepcionais,\nquando for verificada a exorbitância ou a índole irrisória da\nimportância arbitrada, em flagrante ofensa aos princípios da\nrazoabilidade e da proporcionalidade\" (AgInt no AREsp n.\n2.406.505/RJ, Relator Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em\n27/11/2023, DJe de 1/12/2023).\n5. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art535","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083 SUM:000568","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00535","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:01022"],"jurisprudencia_citada":"(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EFEITOS INFRINGENTES)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1838049>>-MA\n(ASTREINTES - REVISÃO A QUALQUER TEMPO - PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE\nE PROPORCIONALIDADE)\n   STJ - <<EAREsp 650536>>-RJ, <<AgInt no AREsp 2406505>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 2225581>>-SE,\n         <<AgInt no REsp 1993104>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1362273>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2391968>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7d29e5c14f22c8fc983aa9b9b0f3ff3ca1546c57df0dc30c097f19d719311a7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
