# Registro público: STJ — 2444580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52115/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52115.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bfa8905c6efadb53ff3cce2a6c338c0ea96fce7c5c1a115c53b392ca31aa28ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO PARA A PARTE. MÉRITO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.  AGRAVO
NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do
processo. Inaplicabilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018).
- **Item 3 (texto oficial):** É inviável o conhecimento do recurso quando a parte recorrente
carece do indispensável interesse recursal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DA AÇÃO. INAPLICABILIDADE. JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DE
PROVEITO PARA A PARTE. MÉRITO. INTERESSE RECURSAL. AUSÊNCIA.  AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
1. Liquidação extrajudicial decretada. Pedido de suspensão do
processo. Inaplicabilidade.
2. Não há utilidade prática no pedido de justiça gratuita no agravo
interno, visto que o "pedido de gratuidade da justiça formulado
nesta fase recursal não tem proveito para a parte, tendo em vista
que o recurso de agravo interno não necessita de recolhimento de
custas. Benefício que, embora deferido, não produzirá efeitos
retroativos" (AgInt no AREsp 898.288/SP, Rel. Ministro Marco Aurélio
Bellizze, Terceira Turma, julgado em 17/4/2018, DJe 20/4/2018).
3. É inviável o conhecimento do recurso quando a parte recorrente
carece do indispensável interesse recursal.
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO - LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL -
SUSPENSÃO DA AÇÃO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1985667>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1969577>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1783833>>-SP
(PLEITO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA NO AGRAVO INTERNO - FALTA DE
UTILIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 898288>>-SP,
         <<EDcl nos EDcl no AgInt no AREsp 1724775>>-RJ,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 1704464>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:006024 ANO:1974
        ART:00018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1974-03-13%3B6024%21art18)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1454876](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158269/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2156134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156527/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2240917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/156526/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1974-03-13;6024!art18
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
