# Registro público: STJ — 2444580

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52116/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52116.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c280b22fd2673b9331357d53e3615cfa80aa500ce377d6f9eb287d2fc148ee44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO NÃO CONSIGNADO. TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem,
somente pelo fato de estar acima da média de mercado - apenas
cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite
aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média
divulgada pelo Bacen (...) - está em confronto com a orientação
firmada no REsp. 1.061.530/RS" (AgInt no AREsp n. 1.493.171/RS,
relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 17/11/2020, DJe de 10/3/2021).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. CRÉDITO NÃO CONSIGNADO. TAXA DE
JUROS REMUNERATÓRIOS. NATUREZA ABUSIVA NÃO DEMONSTRADA. DECISÃO
MANTIDA.
1. "A redução da taxa de juros contratada pelo Tribunal de origem,
somente pelo fato de estar acima da média de mercado - apenas
cotejando, de um lado, a taxa contratada e, de outro, o limite
aprioristicamente adotado pela Câmara em relação à taxa média
divulgada pelo Bacen (...) - está em confronto com a orientação
firmada no REsp. 1.061.530/RS" (AgInt no AREsp n. 1.493.171/RS,
relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,
julgado em 17/11/2020, DJe de 10/3/2021).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE
MERCADO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1493171>>-RS, <<REsp 2009614>>-SC
(CONTRATO BANCÁRIO - TAXA DE JUROS - REVISÃO - TAXA MÉDIA DE MERCADO
- JUDICIÁRIO - LIMITES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1987137>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
