{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52118,"origem":"stj","sha256_origem":"992c9ba4fdff9a66c5f335a357712028e555eba67b837cf536289bb8dea4e00d","registro_original":{"id_fonte":"000865417","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2385123","numero_registro":"202301988535","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. PREPARO DO RECURSO ESPECIAL.\nAUSÊNCIA. INTIMAÇÃO NA FORMA DO ART. 1.007, §§ 2º E 7º, DO CPC/2015.\nNÃO RECOLHIMENTO. DESERÇÃO. SÚMULA N. 187/STJ. INTEMPESTIVIDADE\nRECURSAL. FERIADO LOCAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NA INTERPOSIÇÃO DO\nRECURSO. DECISÃO MANTIDA.\n1. O recurso especial deve ser reconhecido deserto se, depois da\nintimação nos termos do art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC/2015, a parte\nnão comprovar ser beneficiária da gratuidade da justiça ou ter pago\no preparo no momento de sua interposição, ou, ainda, não efetuar o\nrecolhimento em dobro.\n2. Mesmo após a intimação da parte recorrente para que regularizasse\no vício apontado, não houve a comprovação do recolhimento do\npreparo, o que atrai a Súmula n. 187/STJ.\n3. A Corte Especial do STJ deu interpretação definitiva ao art.\n1.003, § 6º, do CPC/2015, para asseverar que, \"sob a vigência do\nCPC/2015, é necessária a comprovação nos autos de feriado local por\nmeio de documento idôneo no ato de interposição do recurso\" (REsp n.\n1.813.684/SP, Relator para Acórdão Ministro Luis Felipe Salomão,\njulgado em 2/10/2019, DJe 18/11/2019).\n4. Em consonância com o previsto no art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, a\nparte recorrente deverá comprovar o feriado local ou a suspensão do\nprazo na instância de origem no ato da interposição do recurso, o\nque não ocorreu.\n5. Agr avo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006 ART:01007 PAR:00002 PAR:00007","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP\n(INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO DO PREPARO - NÃO ATENDIMENTO -\nDESERÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1588737>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"969d8f6338a00fc4858f90b4845effeb5cf4a57996bb8c3320b7210bbd4832df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
