{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52121,"origem":"stj","sha256_origem":"6f0d289173135da386c67dc6f465cddbaa9fa2e5dab768cb3522f283a7d56406","registro_original":{"id_fonte":"000865493","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1823352","numero_registro":"202100140145","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CÓDIGO\nDE PROCESSO CIVIL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. OMISSÃO. NÃO\nCONFIGURADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PERÍCIA CONTÁBIL.\nDESNECESSIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. ART. 492 DO CPC. JULGAMENTO EXTRA\nPETITA. INEXISTENTE. INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Não incorre em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que,\nmesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos\ntrazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir\nde modo integral a controvérsia, apenas não acatando a tese\ndefendida pela recorrente.\n2.Não há cerceamento de defesa quando o julgador, ao constatar nos\nautos a existência de provas suficientes para o seu convencimento,\nindefere pedido de produção de prova.\n3. Não implica julgamento fora do pedido a concessão de tutela\njurisdicional que se encontra, ainda que implicitamente, abrangida\nno pedido formulado na petição inicial ou no recurso, extraída\nmediante sua interpretação lógico-sistemática.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art371","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00371 ART:00492 ART:00494 ART:01022 INC:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REBATER UM A UM TODOS OS\nFUNDAMENTOS DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1956884>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt no REsp 1871124>>-PE\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1600225>>-DF,\n         <<AgInt no AREsp 1885002>>-RJ\n(CERCEAMENTO DE DEFESA - ANÁLISE - REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2068718>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 2046069>>-SP\n(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO\nPEDIDO)\n   STJ - <<REsp 1782213>>-SP, <<AgInt no AREsp 347887>>-RJ,\n         <<AgInt no REsp 1904155>>-AP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e8dfecb34074fe263e196fe0402aa1929d6426b722589baaf8867a61633db7e7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
