{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52129,"origem":"stj","sha256_origem":"29180baf7bde7747c97773e08dc1f8aedcd925210e3d8e6cf9d4d284cbd74cbf","registro_original":{"id_fonte":"000865501","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1999850","numero_registro":"202201277996","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. FUNDO 157.\nPRIMEIRA FASE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE\nPROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. INTERESSE DE AGIR. NÃO CONFIGURADO.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ENVIO DO PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO À FINANCEIRA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA DA LIDE.\nSÚMULA N. 7 DO STJ. PEDIDO GENÉRICO. INÉPCIA DA INICIAL. CARÊNCIA DE\nAÇÃO. FALTA DE ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS.\n1. O acórdão recorrido analisou todas as questões necessárias ao\ndeslinde da controvérsia, não se configurando omissão, contradição\nou negativa de prestação jurisdicional.\n2. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que o interesse\nprocessual na ação de exigir contas pressupõe a existência de\ncontrovérsia entre as partes da relação jurídica, cuja\ncaracterização depende da presença de alguma das seguintes\nhipóteses: a) recusa ou mora em prestar as contas; b) não aprovação\ndas contas prestadas; ou c) divergência quanto à existência ou o\nmontante do saldo credor ou devedor.\n3. A recusa na prestação das contas pode ser comprovada mediante\nprévio requerimento administrativo não atendido em prazo razoável,\nsendo essa apenas uma das formas de demonstrar o interesse de agir\nna ação de exigir contas, não sendo requisito indispensável para a\nsua configuração.\n4. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n5. Hipótese, ademais, em que não está presente a concreta\nnecessidade de intervenção do Poder Judiciário para a obtenção de\nprestação de contas acerca de investimentos realizados no Fundo 157,\nsequer concretamente especificados pelo agravante, em razão da\npadronizada e genérica inicial, onde não se indica o valor aplicado\ne a data em que foi feita a aplicação.\n6. Como se trata de investimento relacionado à declaração de imposto\nde renda, não é razoável, cerca de quarenta anos após, exigir fosse\na atual instituição financeira administradora do Fundo de Ações\nresponsável por informar quanto fora investido, em data\ndesconhecida, para fins de abatimento de imposto de renda devido,\nentre 1967 e 1983, único dado temporal trazido com a inicial.\n7. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - INTERESSE DE AGIR - PRÉVIO REQUERIMENTO\nADMINISTRATIVO À FINANCEIRA - SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<REsp 2000936>>-RS\n(AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PEDIDO GENÉRICO NA INICIAL)\n   STJ - <<REsp 1994044>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6bd629cba3f0f4e72e62403616fb1cac27af6565919b998291a5ef6a5d5139cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
