# Registro público: STJ — 2029870

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52131/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52131.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bacbdfc5aef359fb04996f51b04e5abcd30c8d3be0cad42601c7246bcaf55748

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS INDIVIDUAIS. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL
(MICROBEM AMBIENTAL). NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA.
IMPRESCRITIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente
(macrobem ambiental), enquanto direito difuso e indisponível, está
protegida  pelo  manto  da  imprescritibilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), o
entendimento desta Corte é no sentido de que a pretensão de
indenização está sujeita à prescrição, haja vista afetarem direitos
individualmente considerados, isto é, de titularidade definida.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a pretensão do autor é de indenização por dano
individual, de natureza eminentemente privada, sem qualquer pedido
de restauração do meio ambiente, razão pela qual não há que falar em
imprescritibilidade. Inaplicabilidade da tese firmada pelo STF no
Tema 999.
- **Item 4 (texto oficial):** O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação
de indenização por danos individuais decorrentes de dano ambiental
conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato
lesivo. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO CIVIL E AMBIENTAL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
INDENIZATÓRIA POR DANOS INDIVIDUAIS. DANO AMBIENTAL INDIVIDUAL
(MICROBEM AMBIENTAL). NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA.
IMPRESCRITIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO FATO GERADOR. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. A pretensão de reparação de dano causado ao meio ambiente
(macrobem ambiental), enquanto direito difuso e indisponível, está
protegida  pelo  manto  da  imprescritibilidade.
2. No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), o
entendimento desta Corte é no sentido de que a pretensão de
indenização está sujeita à prescrição, haja vista afetarem direitos
individualmente considerados, isto é, de titularidade definida.
Precedentes.
3. Na hipótese, a pretensão do autor é de indenização por dano
individual, de natureza eminentemente privada, sem qualquer pedido
de restauração do meio ambiente, razão pela qual não há que falar em
imprescritibilidade. Inaplicabilidade da tese firmada pelo STF no
Tema 999.
4. O termo inicial do prazo prescricional para o ajuizamento de ação
de indenização por danos individuais decorrentes de dano ambiental
conta-se da ciência inequívoca dos efeitos decorrentes do ato
lesivo. Precedentes.
 5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS INDIVIDUAIS - DANO AMBIENTAL
INDIVIDUAL - NATUREZA EMINENTEMENTE PRIVADA - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1644145>>-MA, <<REsp 1346489>>-RS,
         <<REsp 1641167>>-RS,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1745041>>-MA,
         <<AgInt no AREsp 1735225>>-MA
(DANO AMBIENTAL - IMPRESCRITIBILIDADE)
   STJ - <<REsp 1120117>>-AC
   STF - [[RE 654833]]-AC (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 999)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
