{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52141,"origem":"stj","sha256_origem":"a71600a64824e40e47beb3bd82994c5cf18500d23367409b14eb4b68eec19010","registro_original":{"id_fonte":"000865513","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1376624","numero_registro":"201802601923","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.\nREPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL.\nAUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS\nVERBETES  5, 7 E 182 DA SÚMULA DO STJ.\n1. Conforme estabelecido no julgamento dos EAREsp 746.775/PR (Rel.\npara acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018), a\nCorte Especial fixou a tese de que todas as razões devem ser objeto\nde impugnação, do art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, norma\nque foi reiterada no art. 932, inciso III, do CPC vigente.\n2. Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código\nde Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de\nJustiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar\nespecificamente fundamento da decisão agravada, que impôs, entre\noutros, o veto do Enunciado sumular 5/STJ.\n3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:5"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00544 PAR:00004 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1125537>>-RS, <<AgRg no REsp 859903>>-RS\n(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)\n   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgInt no AREsp 878403>>-RS\n(AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)\n   STJ - <<AgRg no Ag 1394113>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"c98ffbf56a5b57a687906851e6e4c5815577d2b1b1b7c84d78bda7a26902ac28","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
