# Registro público: STJ — 1376624

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52141/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52141.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a71600a64824e40e47beb3bd82994c5cf18500d23367409b14eb4b68eec19010

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS
VERBETES  5, 7 E 182 DA SÚMULA DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Conforme estabelecido no julgamento dos EAREsp 746.775/PR (Rel.
para acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018), a
Corte Especial fixou a tese de que todas as razões devem ser objeto
de impugnação, do art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, norma
que foi reiterada no art. 932, inciso III, do CPC vigente.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código
de Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente fundamento da decisão agravada, que impôs, entre
outros, o veto do Enunciado sumular 5/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA.
REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA E CONTRATUAL.
AUSÊNCIA DE COMBATE A FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DOS
VERBETES  5, 7 E 182 DA SÚMULA DO STJ.
1. Conforme estabelecido no julgamento dos EAREsp 746.775/PR (Rel.
para acórdão Ministro Luís Felipe Salomão, DJe de 30.11.2018), a
Corte Especial fixou a tese de que todas as razões devem ser objeto
de impugnação, do art. 544, § 4º, inciso I, do CPC de 1973, norma
que foi reiterada no art. 932, inciso III, do CPC vigente.
2. Nos termos dos artigos 932, inciso III, e 1.021, § 1º, do Código
de Processo Civil de 2015 e da Súmula 182 do Superior Tribunal de
Justiça, é inviável o agravo em recurso especial que deixa de atacar
especificamente fundamento da decisão agravada, que impôs, entre
outros, o veto do Enunciado sumular 5/STJ.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória e contratual (Súmulas 5 e 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1125537>>-RS, <<AgRg no REsp 859903>>-RS
(IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA)
   STJ - <<EAREsp 746775>>-PR, <<AgInt no AREsp 878403>>-RS
(AÇÃO DE COBRANÇA - REPRESENTAÇÃO COMERCIAL - SÚMULAS 5 E 7/STJ)
   STJ - <<AgRg no Ag 1394113>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 INC:00003 ART:01021 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000182
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00544 PAR:00004 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art544_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1686123](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23906/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2895058](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/111489/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3009600](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/115843/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art544_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
