# Registro público: STJ — 2217564

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b89cd8a0282fab6fa3c52fa92cd01f7e1881f87ab1176693831ca35fdb1d6d24

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DA VERBA
HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O
DIREITO DE RECORRER DO MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL. ART. 520, § 3º,
DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "De acordo com o art. 520, § 3º, do CPC/2015 (art. 475-O, II,
CPC/1973), o cumprimento provisório da sentença não prejudica os
recursos interpostos e, no caso de provimento recursal, as partes
deverão ser restituídas ao estado anterior" (AgInt nos EDcl na Rcl
n. 29.803/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda
Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Caso concreto em que o depósito integral realizado pelo devedor
na fase de cumprimento provisório de sentença não constitui ato
incompatível com o direito de recorrer, subsistindo, portanto,
interesse no julgamento do mérito do recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FATO SUPERVENIENTE.
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DEPÓSITO INTEGRAL DA VERBA
HONORÁRIA DE SUCUMBÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE ATO INCOMPATÍVEL COM O
DIREITO DE RECORRER DO MÉRITO DA DEMANDA PRINCIPAL. ART. 520, § 3º,
DO CPC/2015. DECISÃO MANTIDA.
1. "De acordo com o art. 520, § 3º, do CPC/2015 (art. 475-O, II,
CPC/1973), o cumprimento provisório da sentença não prejudica os
recursos interpostos e, no caso de provimento recursal, as partes
deverão ser restituídas ao estado anterior" (AgInt nos EDcl na Rcl
n. 29.803/ES, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Segunda
Seção, julgado em 16/5/2023, DJe de 19/5/2023).
2. Caso concreto em que o depósito integral realizado pelo devedor
na fase de cumprimento provisório de sentença não constitui ato
incompatível com o direito de recorrer, subsistindo, portanto,
interesse no julgamento do mérito do recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DEPÓSITO INTEGRAL NO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO - ATO COMPATÍVEL COM O
DIREITO DE RECORRER NA AÇÃO PRINCIPAL)
   STJ - <<AgInt nos EDcl na Rcl 29803>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1824210>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00520 INC:00001 PAR:00003 ART:00523 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art520)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art523_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2182651](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/45507/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art523_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2126235](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141888/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2263424](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/141850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 1.930.623 do STJ: cumprimento provisório de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930623/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.623 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de fevereiro de 2026, sob relatoria de João Otávio de Noronha, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 9 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório de sentença, execução de astreintes e caso em exame. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio, sentenca
- **SHA-256 do HTML autoral:** e83cc10b65c728a28469c708c4473d7dada148c998ed8f6bfc230fb814478cbe
- **SHA-256 do registro documental:** b89cd8a0282fab6fa3c52fa92cd01f7e1881f87ab1176693831ca35fdb1d6d24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930623%2F)

### [REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2090647/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.090.647 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 19 de março de 2024, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cumprimento provisório, honorários advocatícios e redução do débito executado provisoriamente. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** cumprimento, provisorio
- **SHA-256 do HTML autoral:** 614a7650110949834729de85ffdace4fdd91f1f0c55815e766a3b25805899ae0
- **SHA-256 do registro documental:** b89cd8a0282fab6fa3c52fa92cd01f7e1881f87ab1176693831ca35fdb1d6d24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2090647%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b89cd8a0282fab6fa3c52fa92cd01f7e1881f87ab1176693831ca35fdb1d6d24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b89cd8a0282fab6fa3c52fa92cd01f7e1881f87ab1176693831ca35fdb1d6d24
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [Cumprimento de sentença: como cobrar o que foi decidido](https://wikijuridica.com.br/glossario/cumprimento-de-sentenca/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fcumprimento-de-sentenca%2F)

### [REsp 1.523.805 do STJ: cumprimento de sentença e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1523805/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1523805%2F)

### [REsp 1.753.295 do STJ: cumprimento de sentença coletiva](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1753295/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1753295%2F)

### [REsp 1.863.808 do STJ: cumprimento de sentença](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1863808/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1863808%2F)

