# Registro público: STJ — 2272164

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c8bbbc92d4d5f3c1c068320967faff0b278649a10548193caa92cf3fdf1bc3d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865540
- **Número de registro na fonte:** 202204025087
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO
DEMITIDO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. PRAZO MÁXIMO DE 24 MESES. ART. 30,
§ 1º, DA LEI N. 9.656/1998. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO
GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA. INTERRUPÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, mesmo não
sendo aplicável o art. 13 da Lei 9.656/1998, as cláusulas
previamente estabelecidas não podem proteger práticas abusivas e
ilegais, como seria a do cancelamento promovido no momento em que o
segurado mais necessita da cobertura, por estar em tratamento de
doença grave" (AgInt no REsp 1.954.897/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 1º/2/2022).
- **Item 2 (texto oficial):** "Referida conclusão se impõe mesmo quando esgotado o prazo a que
se refere o art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98" (AgInt no REsp n.
1.942.086/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/10/2023, DJe de 20/10/2023).
- **Item 3 (texto oficial):** A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. EX-EMPREGADO
DEMITIDO. DIREITO DE MANUTENÇÃO. PRAZO MÁXIMO DE 24 MESES. ART. 30,
§ 1º, DA LEI N. 9.656/1998. BENEFICIÁRIA EM TRATAMENTO MÉDICO
GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA. INTERRUPÇÃO. DESCABIMENTO. DECISÃO
MANTIDA.
1. "Em se tratando de contrato coletivo de plano de saúde, mesmo não
sendo aplicável o art. 13 da Lei 9.656/1998, as cláusulas
previamente estabelecidas não podem proteger práticas abusivas e
ilegais, como seria a do cancelamento promovido no momento em que o
segurado mais necessita da cobertura, por estar em tratamento de
doença grave" (AgInt no REsp 1.954.897/SP, Relator Ministro LUIS
FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 14/12/2021, DJe 1º/2/2022).
2. "Referida conclusão se impõe mesmo quando esgotado o prazo a que
se refere o art. 30, § 1º, da Lei 9.656/98" (AgInt no REsp n.
1.942.086/SP, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
16/10/2023, DJe de 20/10/2023).
3. A análise de suposta violação de dispositivos constitucionais é
vedada em sede especial, sob pena de usurpação da competência do
Supremo Tribunal Federal.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13, urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - BENEFICIÁRIO - DOENÇA GRAVE - TRATAMENTO
GARANTIDOR DA SOBREVIVÊNCIA - CANCELAMENTO - ABUSIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1942086>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1954897>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00013 INC:00003 ART:00030 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art30_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1912334](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1537/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1978981](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1319/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1916792](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1210/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 13 da Lei 9.656: cancelamento por atraso](https://wikijuridica.com.br/leis/9656-art-13/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O caminho extrajudicial passa pela Agência Nacional de Saúde Suplementar e pela plataforma consumidor.gov.br, que podem restabelecer o contrato. Na via judicial, cabe pedido de reintegração, muitas vezes com liminar quando há tratamento em curso. Vale lembrar que os planos coletivos empresariais e por adesão seguem regras contratuais próprias, e nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer diante de um cancelamento indevido

- **Âncoras documentais:** cancelamento, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 385efd8a64d2f9d7a88052a9e57353eb4a09f75d80b3dc20d3c13d848df6e88c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8bbbc92d4d5f3c1c068320967faff0b278649a10548193caa92cf3fdf1bc3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2F9656-art-13%2F)

### [REsp 1.930.126 do STJ: plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1930126/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 1.930.126 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 7 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde, cancelamento unilateral por inadimplência e notificação prévia obrigatória. Esta página transcreve

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8ada62d8df9815dd1b64eb459e195917cf1aa6185983f5be881a199c1cb1657b
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8bbbc92d4d5f3c1c068320967faff0b278649a10548193caa92cf3fdf1bc3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1930126%2F)

### [REsp 2.014.591 do STJ: plano de saúde coletivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2014591/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.014.591 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 9 de dezembro de 2025, sob relatoria de Ricardo Villas Bôas Cueva, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de plano de saúde coletivo, extinção do vínculo empregatício e tratamento de saúde. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** coletivo, plano, saude
- **SHA-256 do HTML autoral:** e726e03d3a498698cf9d839d34f24011381c796a5a8244bc17b7d782184e4438
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8bbbc92d4d5f3c1c068320967faff0b278649a10548193caa92cf3fdf1bc3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2014591%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8c8bbbc92d4d5f3c1c068320967faff0b278649a10548193caa92cf3fdf1bc3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Reajuste anual do plano de saúde: como funciona a regra](https://wikijuridica.com.br/glossario/reajuste-anual-plano/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Freajuste-anual-plano%2F)

### [REsp 1.866.598 do STJ: plano de saúde coletivo empresarial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1866598/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1866598%2F)

### [REsp 2.019.136 do STJ: civil e processo civil e plano de saúde](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2019136/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2019136%2F)

### [REsp 2.103.702 do STJ: plano de saúde e prestação jurisdicional](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2103702/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2103702%2F)

