{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52147,"origem":"stj","sha256_origem":"2dc3ca7c8f5a92ac71c3c9d4bbd56cdc73788608d5928163f57b75eb2961a17e","registro_original":{"id_fonte":"000865543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2036195","numero_registro":"202203434721","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. ERRO MATERIAL. ACÓRDÃO EMBARGADO. RECONHECIMENTO\nDE OFÍCIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PREJUDICADOS. AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. USINA HIDRELÉTRICA DE BELO\nMONTE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INOBSERVÂNCIA\nDA REGRA DO ART. 321 DO CPC/2015. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. IRRESIGNAÇÃO\nDA RÉ/RECORRIDA. DISPOSITIVOS LEGAIS. OFENSA. DEMONSTRAÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO FICTO. OCORRÊNCIA. EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL.\nRECURSO DESPROVIDO.\n1. É cabível correção, de ofício, pelo julgador de erro material\nobservado no acórdão recorrido, nos termos do art. 494, I, do\nCPC/2015.\n2. Quanto à tese do agravo interno de aplicação das Súmulas n. 284\ndo STF e 211 do STJ, saliento que \"esta Corte pode realizar o juízo\ndefinitivo de admissibilidade de modo implícito, pois o exame de\nmérito recursal já traduz o entendimento de que foram atendidos os\nrequisitos extrínsecos e intrínsecos de sua admissibilidade,\ninexistindo, então, necessidade de manifestação expressa a esse\nrespeito\" (AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 253.750/RJ, Relator\nMinistro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/11/2019, DJe\n27/11/2019).\n3. \"O indeferimento da petição inicial, quer por força do\nnão-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do\nCPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de\ndificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia\noportunidade de emenda pelo autor, nos termos do a rt. 321 do CPC\"\n(REsp n. 2.013.351/PA, Relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda\nSeção, julgado em 14/9/2022, DJe de 19/9/2022).\n4. Acórdão do agravo interno (fls. 858/859 e 875/885 e-STJ)\nretificado, de ofício, mantido o desprovimento do recurso. Ficam\nprejudicados os embargos de declaração de fls. 892/903 (e-STJ).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art284","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1025","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art321","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art494"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:211"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00321 ART:00494 INC:00001 ART:01022 INC:00002\n        ART:01025","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000211","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00284"],"jurisprudencia_citada":"(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE IMPLÍCITO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 253750>>-RJ\n(EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - OBSERVÂNCIA DA\nREGRA DO ART. 321 DO CPC/2015)\n   STJ - <<REsp 2013351>>-PA, <<AgInt no REsp 2020020>>-PA,\n         <<AgInt no REsp 2031194>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"52d1900e67d89e795ffb7770bc4ff079dff55ea7d0d90f31b39e61fe05ed1f2b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
