# Registro público: STJ — 1821062

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52154/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52154.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 32d9392bf951106645f2a697173469d9e6fe7def0a2a3ea30fd600b040725c57

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA
POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO DOMINICAL. PRETENSÃO EM FACE DO PODER
PÚBLICO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do STJ, "são duas situações que
devem ter tratamentos bem distintos: aquela em que o particular
invade imóvel público e almeja proteção possessória em face do ente
estatal e a disputa possessória entre particulares no tocante a bem
público. No último caso, é possível o manejo de interditos
possessórios, em que pese a posse dos litigantes estar situada em
bem público" (AgInt no REsp 1.324.548/DF, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. TUTELA
POSSESSÓRIA. BEM PÚBLICO DOMINICAL. PRETENSÃO EM FACE DO PODER
PÚBLICO. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do STJ, "são duas situações que
devem ter tratamentos bem distintos: aquela em que o particular
invade imóvel público e almeja proteção possessória em face do ente
estatal e a disputa possessória entre particulares no tocante a bem
público. No último caso, é possível o manejo de interditos
possessórios, em que pese a posse dos litigantes estar situada em
bem público" (AgInt no REsp 1.324.548/DF, Relator Ministro RAUL
ARAÚJO, Quarta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 18/8/2017).
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO POSSESSÓRIA - BEM PÚBLICO DOMINICAL - PRETENSÃO EM FACE DO
PODER PÚBLICO)
   STJ - <<AgInt no REsp 1324548>>-DF,
         <<AgInt no AgRg no AREsp 287922>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
