# Registro público: STJ — 2068089

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-03-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52179.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84491ce759ad31a1a9b1f2a7c9ac8e36d78280cb06b76d72a857e4a9dbd9fb68

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866118
- **Número de registro na fonte:** 202301263976
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADES DE
PROPÓSITOS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO. NULIDADE DO JULGAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE (SÚMULA 5/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015,
uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta
de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido
é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da
interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag
567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, j. em
19/08/2004, DJ de  20/09/2004, p. 192).
- **Item 3 (texto oficial):** Ao contrário do alegado no recurso especial, a hipótese de
novação foi expressamente afastada pelo Tribunal de origem ao
interpretar o contrato e seus respectivos aditivos, não se
cogitando, assim, da alegada violação aos arts. 360 e 361 do
CC/2002. No caso, ademais, a modificação das conclusões firmadas
pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DE SOCIEDADES DE
PROPÓSITOS ESPECÍFICOS E OUTRAS AVENÇAS. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
INCONFORMISMO. NULIDADE DO JULGAMENTO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E
JULGAMENTO EXTRA PETITA. INEXISTÊNCIA. NOVAÇÃO AFASTADA PELO
TRIBUNAL ESTADUAL. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS.
INVIABILIDADE (SÚMULA 5/STJ). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há que se falar em ofensa ao art. 1.022, I e II, do CPC/2015,
uma vez que o acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente
decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a
existência de omissão ou contradição no julgado apenas porque
decidido em desconformidade com os interesses da parte.
2. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
"Não viola os arts. 128, 293 e 460 do CPC o acórdão que interpreta
de forma ampla o pedido formulado na petição inicial, pois o pedido
é o que se pretende com a instauração da demanda e extrai-se da
interpretação lógico-sistemática da petição inicial" (AgRg no Ag
567.773/RJ, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, j. em
19/08/2004, DJ de  20/09/2004, p. 192).
3. Ao contrário do alegado no recurso especial, a hipótese de
novação foi expressamente afastada pelo Tribunal de origem ao
interpretar o contrato e seus respectivos aditivos, não se
cogitando, assim, da alegada violação aos arts. 360 e 361 do
CC/2002. No caso, ademais, a modificação das conclusões firmadas
pelas instâncias ordinárias demandaria a interpretação de cláusulas
contratuais, inviável em sede de recurso especial (Súmula 5/STJ).
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs. Ministros Antonio
Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art361, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art293, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO E
FUNDAMENTAÇÃO CONTRÁRIA AO INTERESSE DA PARTE)
   STJ - <<AgRg no Ag 56745>>-SP
(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DO
PEDIDO)
   STJ - <<AgRg no Ag 567773>>-RJ, <<AgInt no REsp 1444827>>-RJ,
         <<REsp 1661482>>-RJ, <<AgInt no AREsp 826252>>-RJ,
         <<AgRg no REsp 1366327>>-PE, <<AgRg no AREsp 324927>>-RJ

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00128 ART:00141 ART:00293 ART:00460 ART:00492
        ART:01022 INC:00001 INC:00002
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00360 ART:00361

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art360](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art360)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art361](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art361)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art128)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art141](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art141)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art293](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art293)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art460)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art492](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art492)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1690956](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/50984/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 1638384](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129362/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1977700](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/35660/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art128, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art460
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Art. 1022 do Código de Processo Civil](https://wikijuridica.com.br/leis/cpc-art-1022/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O art. 1022 do Código de Processo Civil organiza o regime de julgamento, decisão, contradição e declaração, e o tema não está em um colegiado só: 5 órgãos julgadores diferentes o aplicaram nos julgados reunidos aqui. São 12506 acórdãos do STJ que o invocam, de abril de 2020 a agosto de 2026. Esta página traz o texto oficial em vigor e, em bloco próprio, o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 2846ba3c83b8aa55ed0b04a4265b27a0976eb360759cbec1427aa4248b32d5a9
- **SHA-256 do registro documental:** 84491ce759ad31a1a9b1f2a7c9ac8e36d78280cb06b76d72a857e4a9dbd9fb68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcpc-art-1022%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 84491ce759ad31a1a9b1f2a7c9ac8e36d78280cb06b76d72a857e4a9dbd9fb68
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

