{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52181,"origem":"stj","sha256_origem":"64a818b1af3754ac752b8555a6a66c7da1be4828df3b8f04cf31abce3fbebe84","registro_original":{"id_fonte":"000866187","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2369662","numero_registro":"202301700438","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.  EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,\neliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material\nexistentes no julgado (art. 1.023 do CPC de 2015).\n2. Os dias que antecedem a Sexta-Feira da Paixão não são feriados\nnacionais, devendo, portanto, ser comprovada a suspensão do\nexpediente forense quando da interposição do recurso.\n3. O art. 62 da Lei n. 5.010/1966, que considera como feriados os\ndias da Semana Santa que vão da quarta-feira ao Domingo de Páscoa,\nsó se aplica à Justiça Federal e aos tribunais superiores.\n4. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, sem efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062"],"jurisprudencia_citada":"(SUSPENSÃO DOS PRAZOS - DIAS QUE ANTECEDEM A SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO -\nFERIADO LOCAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2135464>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ\n(LEI 5.010/1966 - OCORRÊNCIA DE FERIADOS - ÂMBITO DE APLICAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1932784>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"e99f71971dcc141f3b53339436bb947d0a2a7e99061b3962ccccfaab240071c7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
