# Registro público: STJ — 2080551

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52186/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52186.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 12667318d9f8e57cc43c7eb0555f0f4d81f4d44d5edf4eaeb2ade81314a5afa5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA
ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração
daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda,
reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra
petita" (EDcl no REsp 1331100/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 10/8/2016).
- **Item 2 (texto oficial):** "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não
sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso". Tese firmada pela Segunda Seção
no REsp. 1.568.244-RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE. FAIXA
ETÁRIA. ABUSIVIDADE. VERIFICAÇÃO DE REQUISITOS. ADEQUAÇÃO. FASE DE
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA. NÃO OCORRÊNCIA.
PRECEDENTES.
1. "É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que a
interpretação lógico-sistemática da petição inicial, com a extração
daquilo que a parte efetivamente pretende obter com a demanda,
reconhecendo-se pedidos implícitos, não implica julgamento extra
petita" (EDcl no REsp 1331100/BA, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA
TURMA, julgado em 28/6/2016, DJe 10/8/2016).
2. "O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou
familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido
desde que (i) haja previsão contratual, (ii) sejam observadas as
normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (iii) não
sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que,
concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o
consumidor ou discriminem o idoso". Tese firmada pela Segunda Seção
no REsp. 1.568.244-RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,
julgado pelo rito do art. 543-C do CPC/73.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(JULGAMENTO EXTRA PETITA - INTERPRETAÇÃO LÓGICO-SISTEMÁTICA DA
PETIÇÃO INICIAL - PEDIDOS IMPLÍCITOS)
   STJ - <<EDcl no REsp 1331100>>-BA, <<AgInt no AREsp 998908>>-SP,
         <<REsp 1662652>>-RJ
(PLANOS DE SAÚDE - REAJUSTE - MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA - REQUISITOS)
   STJ - <<REsp 1568244>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 952)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
