# Registro público: STJ — 2086886

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52187/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52187.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b1fed6ef33a9e0659ab834ba5de4547c59ffda77f15d78191eef16ba92b72d9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO  ESPECIAL.  SEGURO  DE  VIDA  EM  GRUPO.
ESTIPULANTE. REPRESENTANTE  DOS  SEGURADOS.  RESPONSABILIDADE  DE
PRESTAR INFORMAÇÕES   AOS   ADERENTES.   INVALIDEZ   PARCIAL.
DOENÇA OCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA 83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Havendo  cláusula  expressa  afastando  a  cobertura  de
invalidez  parcial  por doença  laboral,  a  ampliação  da
cobertura  para  abranger  o  risco  excluído,  e, portanto,  não
considerado  no  cálculo  atuarial  do  prêmio,  desequilibraria  o
sinalagma do contrato de seguro.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO  ESPECIAL.  SEGURO  DE  VIDA  EM  GRUPO.
ESTIPULANTE. REPRESENTANTE  DOS  SEGURADOS.  RESPONSABILIDADE  DE
PRESTAR INFORMAÇÕES   AOS   ADERENTES.   INVALIDEZ   PARCIAL.
DOENÇA OCUPACIONAL. RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SÚMULA 83/STJ.
1. Havendo  cláusula  expressa  afastando  a  cobertura  de
invalidez  parcial  por doença  laboral,  a  ampliação  da
cobertura  para  abranger  o  risco  excluído,  e, portanto,  não
considerado  no  cálculo  atuarial  do  prêmio,  desequilibraria  o
sinalagma do contrato de seguro.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SEGURO DE VIDA EM GRUPO - AMPLIAÇÃO - INVALIDEZ PARCIAL - DOENÇA
OCUPACIONAL - RISCO EXCLUÍDO NA APÓLICE COLETIVA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1903050>>-DF, <<REsp 1850961>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
