{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52188,"origem":"stj","sha256_origem":"ea8e7fed9c44dd2404cfaf7f4f30f9b3b46dff0c99683cada6633cba94a48a0a","registro_original":{"id_fonte":"000866500","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2084457","numero_registro":"202302376273","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE\nCLÁUSULA CONTRATUAL COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SEGURO DE VIDA EM\nGRUPO. REAJUSTE DO PRÊMIO COM BASE NA FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE.\nSUPERVENIENTE MUDANÇA JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ.\n1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas pelo Tribunal\nde origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem\nomissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n2.\"Superveniência da alteração da orientação da jurisprudência do\nSTJ sobre a questão de fundo, passando-se a entender como\ninexistente, em tese, a abusividade do aumento dos prêmios de acordo\ncom a faixa etária dos segurados em contrato de seguro de vida em\ngrupo\" (AgInt no REsp 1.705.026/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS\nFERREIRA, Quarta Turma, julgado em 11/4/2022, DJe de 19/4/2022).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SEGURO DE VIDA - REAJUSTE DO PRÊMIO - ALTERAÇÃO DA FAIXA ETÁRIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2301721>>-RN,\n         <<AgInt no REsp 1705026>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"abe034bf443c1e59a0f721cfa4a3f5a05ed0704d2ebb0547d8cd15e6dd13e82b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
