# Registro público: STJ — 2088509

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52190/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52190.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d8479d98355c582284267f617f86c9a0f4c7f2593bd9bfc2bf4a303887d07aea

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE  COMPRA  E  VENDA  COM
PACTO  ADJETO  DE  HIPOTECA.  AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM.
VENCIMENTO DA  ÚLTIMA  PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação
revisional de contrato de mútuo imobiliário é a data do vencimento
da última prestação estipulada no contrato. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE  COMPRA  E  VENDA  COM
PACTO  ADJETO  DE  HIPOTECA.  AÇÃO REVISIONAL C/C PEDIDO DE
REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL PARA A CONTAGEM.
VENCIMENTO DA  ÚLTIMA  PRESTAÇÃO. AGRAVO PROVIDO.
1. O termo inicial da contagem do prazo prescricional da ação
revisional de contrato de mútuo imobiliário é a data do vencimento
da última prestação estipulada no contrato. Precedentes.
2. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - PACTO ADJETO DE HIPOTECA -
TERMO INICIAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2238401>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1768409>>-PR,
         <<AgInt no REsp 2024390>>-DF

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
