# Registro público: STJ — 2100620

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52191/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52191.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f60b540974a75bf0d2870bc183646568f0125e299008949aa025ae1467c26ccb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TABELA  DE HONORÁRIOS  DA  SECCIONAL  DA  ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL.  NATUREZA  INFORMATIVA  NÃO VINCULANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a
tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza
meramente orientadora e não vincula o julgador,  devendo  ser
levada  em  consideração  a  realidade  do  caso  concreto" (AgInt
no REsp 1.751.304/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. TABELA  DE HONORÁRIOS  DA  SECCIONAL  DA  ORDEM DOS
ADVOGADOS DO BRASIL.  NATUREZA  INFORMATIVA  NÃO VINCULANTE.
1. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "a
tabela organizada pelo Conselho Seccional da OAB tem natureza
meramente orientadora e não vincula o julgador,  devendo  ser
levada  em  consideração  a  realidade  do  caso  concreto" (AgInt
no REsp 1.751.304/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA
TURMA, julgado em 24/9/2019, DJe de 30/9/2019).
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - TABELA DA SECCIONAL DA OAB - NATUREZA
INFORMATIVA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1751304>>-SC,
         <<AgInt no AREsp 2165770>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2038616>>-RJ

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
