# Registro público: STJ — 2088685

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52192/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52192.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8b963c08d06b0fa1acd98568e746b7637c7e4c8f0c409809213322b3ff51e424

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15.
OMISSÃO NÃO OCORRENTE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CÔMPUTO DOS JUROS EM
CONTA APARTADA. VIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JUROS COMPOSTOS. REEXAME
CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida, como no caso.
- **Item 2 (texto oficial):** A determinação judicial de formação de conta separada, na
hipótese de amortização negativa, encontra respaldo na
jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, na hipótese, o óbice
da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Para alterar a conclusão do Tribunal local quanto ao método
utilizado para a correção contratual, seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável na seara do
especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. FINANCIAMENTO
IMOBILIÁRIO. REVISÃO DE CONTRATO. ARTIGOS 489 E 1022 DO CPC/15.
OMISSÃO NÃO OCORRENTE. AMORTIZAÇÃO NEGATIVA. CÔMPUTO DOS JUROS EM
CONTA APARTADA. VIABILIDADE. SÚMULA 83/STJ. JUROS COMPOSTOS. REEXAME
CONTRATUAL E FÁTICO DOS AUTOS. SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. NÃO
PROVIDO.
1. Não há falar-se em omissão ou falta de justificativa adequada nos
casos em que o Tribunal de origem resolve a controvérsia na
extensão da matéria devolvida, como no caso.
2. A determinação judicial de formação de conta separada, na
hipótese de amortização negativa, encontra respaldo na
jurisprudência desta Corte Superior, incidindo, na hipótese, o óbice
da Súmula 83 do STJ. Precedentes.
3. Para alterar a conclusão do Tribunal local quanto ao método
utilizado para a correção contratual, seria necessário o reexame do
conjunto fático-probatório, providência inviável na seara do
especial, a teor do disposto na Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1467013>>-RS
(FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - AMORTIZAÇÃO NEGATIVA - CÔMPUTO DOS
JUROS EM CONTA APARTADA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1435991>>-RS,
         <<AgRg no AREsp 597228>>-RS

## Súmulas citadas

- STJ:5

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000005 SUM:000007 SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
