# Registro público: STJ — 2063082

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52198/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52198.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9c03ed3a67ec1786270e424705075ff8f0138999de478645872524bf350e1c46

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000866512
- **Número de registro na fonte:** 202300989878
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE RESCISÃO  CONTRATUAL.
PROMESSA  DE  COMPRA  E  VENDA.  CULPA  DO COMPRADOR.  RETENÇÃO  DE
25%.  POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DA
FRUIÇÃO DO IMÓVEL APÓS OCORRIDA A INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO COM A
MULTA PREVISTA EM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A  Segunda  Seção  do  STJ,  por  ocasião  do  julgamento  do
REsp 1.723.519/SP, consolidou o entendimento de que, na rescisão de
contrato de compra  e  venda  de  imóvel,  por  desistência  do
comprador,  anterior  à  Lei 13.786/2018, deve prevalecer o
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção,  tal  como
definido  no  julgamento  dos  EAg  1.138.183/PE,  por  ser
montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das
despesas gerais  e  do  rompimento  unilateral  do  contrato  (REsp
1723519/SP,  Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção,
julgado em 28/8/2019, DJe 2/10/2019).
- **Item 2 (texto oficial):** É viável a cumulação da multa fixada na cláusula penal com a taxa
de ocupação. Incidência da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  DE RESCISÃO  CONTRATUAL.
PROMESSA  DE  COMPRA  E  VENDA.  CULPA  DO COMPRADOR.  RETENÇÃO  DE
25%.  POSSIBILIDADE. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS EM RAZÃO DA
FRUIÇÃO DO IMÓVEL APÓS OCORRIDA A INADIMPLÊNCIA. CUMULAÇÃO COM A
MULTA PREVISTA EM CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA. POSSIBILIDADE. NÃO
PROVIDO.
1. A  Segunda  Seção  do  STJ,  por  ocasião  do  julgamento  do
REsp 1.723.519/SP, consolidou o entendimento de que, na rescisão de
contrato de compra  e  venda  de  imóvel,  por  desistência  do
comprador,  anterior  à  Lei 13.786/2018, deve prevalecer o
percentual de 25% (vinte e cinco por cento) de retenção,  tal  como
definido  no  julgamento  dos  EAg  1.138.183/PE,  por  ser
montante adequado e suficiente para indenizar o construtor das
despesas gerais  e  do  rompimento  unilateral  do  contrato  (REsp
1723519/SP,  Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Segunda Seção,
julgado em 28/8/2019, DJe 2/10/2019).
2. É viável a cumulação da multa fixada na cláusula penal com a taxa
de ocupação. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PROMESSA DE COMPRA E VENDA - RESOLUÇÃO DE CONTRATO - INICIATIVA DO
PROMITENTE COMPRADOR - PERCENTUAL DE RETENÇÃO)
   STJ - <<REsp 1723519>>-SP, <<EAg 1138183>>-PE,
         <<AgInt nos EDcl no REsp 1988820>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1922869>>-MG
(CLÁUSULA PENAL COMPENSATÓRIA E INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS -
CUMULAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1179783>>-MS, <<REsp 2024829>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083
- LEG:FED LEI:013786 ANO:2018

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2018-12-27%3B13786)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2134656](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/102595/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2791488](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/158597/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2104313](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75388/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.024.829 do STJ: cláusula penal compensatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2024829/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.024.829 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de março de 2023, sob relatoria de Nancy Andrighi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 13 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de cláusula penal compensatória, taxa de ocupação do imóvel e recurso especial conhecido e provido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** clausula, compensatoria, penal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 963ff7921523a26ce55269ef914c1718274f6354bec35d6b26a61c61fd6d09df
- **SHA-256 do registro documental:** 9c03ed3a67ec1786270e424705075ff8f0138999de478645872524bf350e1c46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2024829%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 9c03ed3a67ec1786270e424705075ff8f0138999de478645872524bf350e1c46
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

