{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":522,"origem":"stj","sha256_origem":"e78b4f94db7b8f1fcc18c30c9dc73c0d795c284169440a14411e3065c7301d0c","registro_original":{"id_fonte":"000813332","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1880222","numero_registro":"202101173224","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2022-04-25","data_publicacao":"2022-05-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. EMPREENDIMENTO\nIMOBILIÁRIO. RELAÇÃO DE CONSUMO. DENUNCIAÇÃO À LIDE. INVIABILIDADE.\nREEXAME DE PROVAS E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.\n1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência\ndo Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs\n2 e 3/STJ).\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal de origem,  no que diz\nrespeito às alegações de  que necessária a denunciação à lide e de\nque não há relação de consumo entre as partes, demandaria o\nrevolvimento do acervo fático-probatório dos autos e a interpretação\nde cláusulas contratuais, procedimentos inviáveis  ante a natureza\nexcepcional da via eleita, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.\n4.  O artigo 88 do Código de Defesa do Consumidor veda expressamente\na denunciação à lide nas hipóteses de relação de consumo e\nresponsabilidade civil. Precedente.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"717925e553443827788da8285f9e86e6b74d78de626bbad6ebbb9d02dde0d48c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
