{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52205,"origem":"stj","sha256_origem":"e49264fb919efcf50db5448953ec20c42fb2152ea6a748d59a294fcd0d63dd15","registro_original":{"id_fonte":"000866561","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2044123","numero_registro":"202203952644","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO\nMONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO APELO\nNOBRE, ANTE A SUA DESERÇÃO E INTEMPESTIVIDADE. INSURGÊNCIA DA PARTE\nDEMANDADA.\n1. O entendimento sedimentado nesta Corte Superior aponta a\nnecessidade de juntada das guias de recolhimento e dos comprovantes\nde pagamento, para fins de prova da realização do preparo, no ato de\ninterposição do recurso especial, sob pena de deserção, atraindo a\naplicação da Súmula 187/STJ.\n1.1 Intimada a recolher em dobro as custas recursais, a parte\nlimitou-se a infirmar a decisão agravada, sem, contudo, realizar a\ncomplementação do preparo, que era devido em dobro, nos termos do\nart. 1.007, § 4º, do CPC/2015.\n2. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15\n(quinze) dias úteis, previsto nos arts. 219 e 1.003, § 5º, do CPC.\n2.1. Esta Corte Superior entende que a simples menção, no bojo das\nrazões recursais, da ocorrência do feriado local não é meio idôneo\npara a comprovação da suspensão do prazo processual, a teor do art.\n1.003, § 6º, do CPC. Precedentes.\n2.2. A Corte Especial, no julgamento do ARESP 1.481.810/SP, afetado\npela Quarta Turma, reafirmou o entendimento de que é preciso\ncomprovar a ocorrência de feriado local no ato de interposição do\nrecurso, nos termos do § 6º do art. 1.003 do CPC. Portanto, para os\nrecursos sujeitos aos requisitos de admissibilidade do referido\ndiploma processual, não se admite a comprovação posterior da\nsuspensão do expediente forense em decorrência de feriado local.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1007_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":["STJ:187"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006 ART:01007\n        PAR:00004","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000187"],"jurisprudencia_citada":"(PREPARO RECURSAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1974394>>-MG,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2042261>>-RS,\n         <<AgInt no AREsp 1995710>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1929163>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1552561>>-RS\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO -\nDOCUMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1555594>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1530579>>-RJ, <<REsp 1763167>>-GO,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1423367>>-PB\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - LEI FEDERAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2057713>>-RJ,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1639906>>-ES,\n         <<AgInt no AREsp 1987978>>-MT\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"09c18c93e8f82015ac36b1a8b4eff28abecc4815e5e533092ca456c2d02478e6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
