# Registro público: STJ — 1761773

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52206/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52206.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9a1209119fb6c21d55879f286f8d44686dda8550ed50c87b1feeb1d8f5da53cf

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "É o espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus -
que, por expressa determinação legal (arts. 597 do CPC/73 e 1.997 do
CC), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade
passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha" (AgInt
no AREsp 1039064/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 27/11/2018, DJe 04/12/2018).
- **Item 2 (texto oficial):** O credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade
concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme
expressamente dispõe o 616, VI do CPC.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE.
1. "É o espólio - universalidade de bens deixados pelo de cujus -
que, por expressa determinação legal (arts. 597 do CPC/73 e 1.997 do
CC), responde pelas dívidas do autor da herança e tem legitimidade
passiva para integrar a lide, enquanto ainda não há partilha" (AgInt
no AREsp 1039064/PR, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA,
julgado em 27/11/2018, DJe 04/12/2018).
2. O credor do falecido (autor da herança) tem legitimidade
concorrente para requerer a abertura do inventário, conforme
expressamente dispõe o 616, VI do CPC.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art597, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art616

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESPÓLIO - CONCEITO)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1039064>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2333369>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1738198>>-AC
(INVENTÁRIO - LEGITIMIDADE DO CREDOR DO AUTOR DA HERANÇA PARA
REQUERER SUA ABERTURA)
   STJ - <<REsp 105174>>-AM, <<REsp 1367942>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00616 INC:00006
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:01997
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00597
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art597](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art597)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art1997)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art616](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art616)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1934697](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/16883/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art597, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
- [STJ — 2121177](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126517/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art1997, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art616
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2022597](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99173/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art616
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
