# Registro público: STJ — 2079588

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52208/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52208.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b2afa32cbd2f9207030d31257b4ba23c610a22744e8c09ddd6e1e7089c759727

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  ANULATÓRIA  DE
ARREMATAÇÃO  DE  IMÓVEL  EM  HASTA  PÚBLICA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1.A expedição da carta de arrematação constitui pressuposto
processual para o ajuizamento da ação autônoma para requerer  a
invalidade  da alienação judicial realizada. Incidência da Súmula
83/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO  ANULATÓRIA  DE
ARREMATAÇÃO  DE  IMÓVEL  EM  HASTA  PÚBLICA. PRESSUPOSTO PROCESSUAL.
EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO. SÚMULA 83/STJ. NÃO PROVIDO.
1.A expedição da carta de arrematação constitui pressuposto
processual para o ajuizamento da ação autônoma para requerer  a
invalidade  da alienação judicial realizada. Incidência da Súmula
83/STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO - EXPEDIÇÃO DA CARTA DE ARREMATAÇÃO
- PRESSUPOSTO PROCESSUAL)
   STJ - <<AgInt no REsp 1723295>>-PR, <<EREsp 1655729>>-PR,
         <<REsp 1655729>>-PR

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
