{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52221,"origem":"stj","sha256_origem":"ec6879272953e0661febe31ad56a1b6f778b0cdcf6854d42333868d17541c32b","registro_original":{"id_fonte":"000866612","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2312038","numero_registro":"202300681242","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE\nINSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO\nPARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.\n1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica,\nsem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame\nde teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o\nconhecimento do recurso especial ante a deficiência na\nfundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.\n2. Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e\nprovas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da\nextemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do\nassistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos\ndesta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos\napresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto\ninicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento\ndaqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos\nparâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta\nsupostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida. Incidência\nda Súmula 7/STJ.\n3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta\nCorte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e\nformulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73\n(equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo\ntais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias\nprevisto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início\ndos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática\ndescrita no acórdão, não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula\n83/STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art421_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1"],"sumulas_citadas":["STF:284","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00465 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00421 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA\n284 DO STF)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1651663>>-SP\n(SUFICIÊNCIA DE PROVAS E NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA\n- ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2387206>>-PR,\n         <<AgInt no AREsp 2185522>>-SC,\n         <<AgInt no REsp 2048364>>-SP\n(PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO - NÃO\nINICIADO O TRABALHO DO PERITO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 775928>>-RJ, <<AgRg no AREsp 554685>>-RJ,\n         <<REsp 193178>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"dc6561e8c38e8809828db4e71bbf2b2ce34cc9beba7cc5273a5ca03f5c07858a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
