# Registro público: STJ — 2312038

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52221/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52221.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ec6879272953e0661febe31ad56a1b6f778b0cdcf6854d42333868d17541c32b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica,
sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame
de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o
conhecimento do recurso especial ante a deficiência na
fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e
provas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da
extemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do
assistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos
desta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos
apresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto
inicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento
daqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos
parâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta
supostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida. Incidência
da Súmula 7/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e
formulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73
(equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo
tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início
dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática
descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula
83/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO
PARA NÃO CONHECER DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE.
1. A alegação de afronta ao art. 1.022 do CPC/15 de forma genérica,
sem a efetiva demonstração de omissão do Tribunal de origem no exame
de teses imprescindíveis para o julgamento da lide, impede o
conhecimento do recurso especial ante a deficiência na
fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.
2. Na hipótese, é inviável modificar, sem reexaminar os fatos e
provas dos autos, a compreensão do Tribunal estadual acerca (i) da
extemporaneidade da apresentação dos quesitos e indicação do
assistente técnico, para lastrear o exame da preclusão e dos efeitos
desta na produção da prova técnica; (ii) da natureza dos quesitos
apresentados pelo recorrente (se extrapolaram ou não o objeto
inicial da perícia), a fim de definir se a ausência de enfrentamento
daqueles implicou cerceamento de defesa; (iii) da inobservância dos
parâmetros definidos no acórdão exequendo; e (iv) da conduta
supostamente desprovida de boa-fé da empresa recorrida. Incidência
da Súmula 7/STJ.
3. O acórdão recorrido está em harmonia com a jurisprudência desta
Corte, segundo a qual o prazo para indicação do assistente técnico e
formulação de quesitos previsto no art. 421, § 1º, do CPC/73
(equivalente ao art. 465, §1º, do CPC/15) não é preclusivo, podendo
tais providências serem realizadas após o prazo de 5 (cinco) dias
previsto no citado dispositivo legal, mas desde que antes do início
dos trabalhos periciais, o que, de acordo com a situação fática
descrita no acórdão, não ocorreu na hipótese. Aplicação da Súmula
83/STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art421_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - ALEGAÇÕES GENÉRICAS - SÚMULA
284 DO STF)
   STJ - <<AgInt no REsp 1651663>>-SP
(SUFICIÊNCIA DE PROVAS E NECESSIDADE DE DETERMINAÇÃO DE NOVA PERÍCIA
- ANÁLISE - ÓBICE DA SÚMULA 7 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2387206>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 2185522>>-SC,
         <<AgInt no REsp 2048364>>-SP
(PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE QUESITOS E ASSISTENTE TÉCNICO - NÃO
INICIADO O TRABALHO DO PERITO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 775928>>-RJ, <<AgRg no AREsp 554685>>-RJ,
         <<REsp 193178>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00465 PAR:00001
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00421 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art421_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art421_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art465_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2246000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/124863/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2244916](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/123690/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2022953](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/23079/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art465_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
