{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52228,"origem":"stj","sha256_origem":"bcf58e35055304f7a20a58f43d56e2abd256198e73785a70450138218ca7cdd4","registro_original":{"id_fonte":"000866692","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1789236","numero_registro":"201803424444","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. ERRO DE PREMISSA.\nEXISTÊNCIA. EMBARGOS ACOLHIDOS EM PARTE, COM EFEITOS MODIFICATIVOS.\n1. Presente erro de premissa no julgado embargado, acolhem-se em\nparte os aclaratórios para a sua correção.\n2. Diante das particularidades do caso definidas pelas instâncias de\norigem, considera-se como termo inicial para a indenização a ser\ncobrada pela ocupação dos imóveis objeto da lide a data da sentença\nque julgou parcialmente procedente o pedido da ação reivindicatória,\npois somente a partir daí passaram os ora agravados a ser\nconsiderados possuidores ilegítimos.\n3. A parte legitimada para questionar o pagamento de honorários de\nadvogado é a empresa à qual fora imputada a referida condenação, e\nnão a beneficiária de tal ato, sendo defeso à parte a tutela de\ndireito alheio como se próprio fosse, por ausência de interesse e\nlegitimidade.\n4. Conforme ressaltado no voto condutor do acórdão embargado no\njulgamento do recurso especial da CANTAGALO, não houve recurso da\nparte embargante postulando a reforma da sentença para que a ação\nanulatória - julgada parcialmente procedente por sentença,\nconfirmada pelo acórdão do julgamento da apelação recorrido - fosse\njulgada integralmente improcedente em relação a si, com a condenação\nde verba honorária em seu favor, a ser paga pelos autores.\n5. Tal condenação seria mesmo incompatível com a premissa que\nnorteou a fixação de honorários a serem pagos pela COTEMINAS apenas\naos autores, baseada na circunstância, expressa na sentença como seu\nfundamento central, de que \"a causa da existência destas demandas\nfoi o comportamento abusivo da COTEMINAS, razão pela qual deverá\narcar com as despesas processuais e honorários com relação aos dois\nprocessos.\"\n6. A questão relacionada aos honorários de sucumbência em ambas as\nações foi, portanto, adequada e suficientemente examinada no acórdão\nembargado, não cabendo reexaminá-la na via dos embargos de\ndeclaração.\n5. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos\nmodificativos, para dar parcial provimento ao recurso especial da\nCantagalo General Grains S.A., para condenar os recorridos Audelino\nCarmo de Souza e outros ao pagamento de indenização pela ocupação\ndos imóveis rurais, em valor a ser apurado em liquidação de\nsentença, considerando a intimação da sentença de parcial\nprocedência da ação reivindicatória como marco inicial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, acolher\nparcialmente os embargos de declaração de  CANTAGALO GENERAL GRAINS\nS.A, com efeitos modificativos, para dar parcial provimento ao\nrecurso especial da Cantagalo General Grains S.A., nos termos do\nvoto da Sra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio\nde Noronha e Raul Araújo (Presidente) votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"acf90132030e6e941f2017fc605b491798563271318ce73b96198f4b14e783cf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
