{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52239,"origem":"stj","sha256_origem":"c7b7abe77656aea78185e365732cec8899eef5f18d73fd985a93dcb801131df2","registro_original":{"id_fonte":"000867023","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2279671","numero_registro":"202300099010","relator":"MARIA ISABEL GALLOTTI","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE\nDOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO VITALÍCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA\nCOM FUNDAMENTO EM DESCUMPRIMENTO DE ENCARGO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO\nDA BOA-FÉ OBJETIVA. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. DECISÃO\nSURPRESA E CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS\nAUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ.\n1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria\nfático-probatória (Súmula n. 7/STJ).\n2. \"Não configura julgamento ultra ou extra petita, com violação ao\nprincípio da congruência ou da adstrição, o provimento jurisdicional\nexarado nos limites do pedido, o qual deve ser interpretado lógica\ne sistematicamente a partir de toda a petição inicial\" (AgInt no\nREsp n. 1.829.793/SE, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma,\njulgado em 21/10/2019, DJe 23/10/2019).\n3. \"Descabe falar em decisão surpresa quando o julgador, analisando\nos fatos, o pedido e a causa de pedir, bem ainda os documentos que\ninstruem a demanda, aplica o posicionamento jurídico que considera\nadequado para a solução da lide. Precedentes\" (REsp n. 1.957.652/SP,\nrelatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em\n15/2/2022, DJe de 18/2/2022).\n4. Na hipótese, as instâncias ordinárias solucionaram a controvérsia\nrealizando a interpretação do negócio jurídico à luz da vontade\nefetiva das partes (art. 112 do CC) e da boa-fé objetiva (art. 113\ndo CC), ponto que não foi objeto de impugnação nas razões do agravo\ninterno.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio\nCarlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art112","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art113","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art10","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art9"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00112 ART:00113","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00009 ART:00010"],"jurisprudencia_citada":"(JULGAMENTO ULTRA OU EXTRA PETITA - PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA OU DA\nADSTRIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1829793>>-SE,\n         <<AgInt no AREsp 1587128>>-MG\n(DECISÃO SURPRESA - RESULTADO DA LIDE - PREVISÃO OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1823551>>-AM, <<AgInt no AREsp 2107799>>-PR,\n         <<REsp 1957652>>-SP\n(ALEGAÇÃO DE NULIDADE - ABUSIVIDADE - BOA-FÉ OBJETIVA)\n   STJ - <<REsp 1881149>>-DF\n(DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ -\nPREJUDICIALIDADE)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 346367>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1965068>>-MS,\n         <<AgInt no AgInt no AREsp 1936586>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"496f9703a09ad0823cfc564e3b45cbaf6713c1b90c7986b9f1ca9039b19f4859","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
