# Registro público: STJ — 2285730

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52242/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52242.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3c6dabf63facc17f45856b9f89a4076935b94607ca50b733bd8c5c46cc8cf9e8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU INTERESSES. NÃO
CONFIGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCABÍVEL. FALTA INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O escopo da prestação de contas é o acertamento de lançamentos a
crédito e a débito em determinada relação jurídica em que haja a
administração de bens ou interesses alheios para, ao final, declarar
a existência de saldo em favor de uma das partes, não comportando a
pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, nem mesmo em
caráter secundário. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** A prestação de contas apenas deve ocorrer se houver administração
de bens ou interesses de quem age em nome de outra pessoa ou lhe
gerencia os negócios ou bens.
- **Item 3 (texto oficial):** Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
CONTAS. INTERESSE DE AGIR. ADMINISTRAÇÃO DE BENS OU INTERESSES. NÃO
CONFIGURADA. RELAÇÃO CONTRATUAL. INCABÍVEL. FALTA INTERESSE DE AGIR.
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O escopo da prestação de contas é o acertamento de lançamentos a
crédito e a débito em determinada relação jurídica em que haja a
administração de bens ou interesses alheios para, ao final, declarar
a existência de saldo em favor de uma das partes, não comportando a
pretensão de alterar ou revisar cláusula contratual, nem mesmo em
caráter secundário. Precedentes.
2. A prestação de contas apenas deve ocorrer se houver administração
de bens ou interesses de quem age em nome de outra pessoa ou lhe
gerencia os negócios ou bens.
3. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 3c6dabf63facc17f45856b9f89a4076935b94607ca50b733bd8c5c46cc8cf9e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

