{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52248,"origem":"stj","sha256_origem":"5f80c9fe9c873d10874e2738eec821f88379b242a42b173e757792654a17c702","registro_original":{"id_fonte":"000867045","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2379189","numero_registro":"202301744566","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-12","data_publicacao":"2024-03-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE DESPEJO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA\nDECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO\nCPC/2015. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PREMISSA EQUIVOCADA.\nCONTRADIÇÃO RECONHECIDA E SANADA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS,\nCOM EFICÁCIA INFRINGENTE.\n1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem admitido, em\nhipóteses excepcionais, a atribuição de efeitos infringentes aos\nembargos de declaração quando verificado que o Juiz ou Tribunal\njulgou a demanda com base em premissa equivocada, ou incorreu em\nomissão, contradição, obscuridade ou erro material.\n2. No presente caso, o acórdão embargado partiu da equivocada\npremissa de que os ora embargados estariam litigando sob o pálio da\njustiça gratuita, motivo pelo qual determinou que o recolhimento da\nmulta do § 4º do artigo 1.021 do CPC/2015 fosse realizada ao final\ndo processo.\n3. Embargos declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\ndeterminar que a interposição de qualquer outro recurso, pela parte\nora embargada, está condicionada ao depósito prévio do valor da\nmulta a que foi condenada a pagar, na forma do art. 1.021, § 5º, do\nCPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"079d9d0b2bcc9b706d8266316c58cff56a2ae4f792120726d3a8f8775ff971b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
