# Registro público: STJ — 2095130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-12
- **Publicação:** 2024-03-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52253/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52253.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 90f97b7064a5a79661d749937017242ae89bdf0d4c1d380250e43fb9bd8dad3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
PELA SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO EXEQUENTE. PRETENSÃO
DE MAJORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO
IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, embora o
princípio da causalidade não afaste a fixação dos honorários em
desfavor do devedor, não atrai a sucumbência para o exequente.
- **Item 2 (texto oficial):** Interposto o recurso apenas pelo devedor, é incabível a pretensão
de majorar os honorários advocatícios, em observância ao princípio
da vedação da reforma para pior (non reformatio in pejus), devendo
ser mantida a verba fixada no acórdão recorrido.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ÔNUS
SUCUMBENCIAIS SUPORTADOS PELO DEVEDOR. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE.
CASO CONCRETO. CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS
PELA SENTENÇA. NÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSO PELO EXEQUENTE. PRETENSÃO
DE MAJORAÇÃO DA VERBA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO
IN PEJUS. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. No caso de reconhecimento da prescrição intercorrente, embora o
princípio da causalidade não afaste a fixação dos honorários em
desfavor do devedor, não atrai a sucumbência para o exequente.
2. Interposto o recurso apenas pelo devedor, é incabível a pretensão
de majorar os honorários advocatícios, em observância ao princípio
da vedação da reforma para pior (non reformatio in pejus), devendo
ser mantida a verba fixada no acórdão recorrido.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/03/2024 a 12/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - ÔNUS SUCUMBENCIAIS)
   STJ - <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp 2109395>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2124246>>-PR
(MAJORAÇÃO DA VERBA - PRINCÍPIO DA NON REFORMATIO IN PEJUS)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1794319>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
