# Registro público: TJSC — 06000123419788240020

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- **Classe:** Execução Fiscal
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 1978-07-10
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5225895/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5225895.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d69dc0aafd3341be1f8c889a45fb060eff68f85786020082ee9221b90f88ed24

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 3
- **Primeiro ato com data válida:** 1978-07-10
- **Último ato com data válida:** 2022-05-20

### Marcos processuais recentes documentados

> **2022-05-20** — Remessa (TPU 123)
> **2022-04-06** — Definitivo (TPU 246)
> **1978-07-10** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Impostos

## Movimentações processuais (fonte)

- 2022-05-20T14:19:34.000Z — Remessa (TPU 123)
- 2022-04-06T14:35:36.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 1978-07-10T08:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)

**Movimentações nesta parte:** 1–3 de 3 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 5916](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=5916)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/d69dc0aafd3341be1f8c889a45fb060eff68f85786020082ee9221b90f88ed24.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 3 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Impostos — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 1978-07-10 — Distribuição — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2022-04-06 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`
- 2022-05-20 — Remessa — `/resposta/corpo/movimentos/0`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2022\-08\-12T23:53:55\.093000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2022\-08\-12
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 19780710080000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 1978\-07\-10
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: d69dc0aafd3341be1f8c889a45fb060eff68f85786020082ee9221b90f88ed24

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSC — 06000135319778240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5224878/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- [TJCE — 06293449520248060000](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2644418/) — classe: Mandado de Segurança Cível; referências coincidentes: 5916
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Execução Fiscal / Mandado de Segurança Cível
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / 7ª VARA DA FAZENDA PUBLICA DA COMARCA DE FORTALEZA
- [TJAL — 08101048620208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955366/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJSC — 06000021019668240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5223500/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Coincidência literal — Órgão julgador: Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma
- [TJSC — 06000104019738240020](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5225939/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSC
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Criciúma
- [TJAL — 08107059220208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955356/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJAL — 08099818820208020001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5955035/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / Foro de Maceió - 15ª Vara Cível da Capital / Fazenda Municipal
- [TJRJ — 00018091920028190012](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5227164/) — classe: Execução Fiscal; referências coincidentes: 5916
  - Coincidência literal — Classe processual: Execução Fiscal
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSC / TJRJ
  - Órgão julgador (atual / relacionado): Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma / CACHOEIRAS DE MACACU CENTRAL DE DIVIDA ATIVA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça](https://wikijuridica.com.br/glossario/execucao-fiscal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980

- **Âncoras documentais:** execucao, fiscal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
- **SHA-256 do registro documental:** d69dc0aafd3341be1f8c889a45fb060eff68f85786020082ee9221b90f88ed24
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fexecucao-fiscal%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 06000123419788240020 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Impostos”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Primeira Vara da Fazenda P�blica da Comarca de Crici�ma”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 3 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2022-05-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: [Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º](<https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/1980-1987/lei-6830-22-setembro-1980-366127-normaatualizada-pl.html>).

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjsc/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** d69dc0aafd3341be1f8c889a45fb060eff68f85786020082ee9221b90f88ed24
- **SHA-256 do comentário:** 110dd349a557fea46afa5df2daf1e50eec1a8a41e42852ca15247aa657f43c41
