{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52261,"origem":"stj","sha256_origem":"07ba79142d4ed23a6e01bfbd995024168997b9e80c705c24534c6c77fed1a7a7","registro_original":{"id_fonte":"000867378","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2078231","numero_registro":"202301945316","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. PENDÊNCIA DE\nAGRAVO DO ART. 1.042 DO CPC/2015. PEDIDO DE LEVANTAMENTO DE VALORES.\nEXIGÊNCIA DE CAUÇÃO. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART.\n521, III, DO CPC/2015. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não configura ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 o fato de\no Tribunal de origem, embora sem examinar individualmente cada um\ndos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação\ncontrária à pretensão da parte, suficiente para decidir\nintegralmente a controvérsia.\n2. Nos termos do art. 521, III, do CPC/2015, encontrando-se a causa\nna pendência do agravo do art. 1.042, poderá ser dispensada a caução\nprevista no inciso IV do art. 520 do mesmo diploma legal.\n3. \"Se é certo que a caução poderá ser dispensada, não menos correto\né que a sua exigência poderá ser mantida quando da dispensa resulte\nmanifesto risco de grave dano de difícil ou incerta reparação\"\n(AgInt na TutPrv no AREsp 1.418.801/MS, Relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 23/4/2020).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1042","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art520","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art521"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 ART:00520 INC:00004 ART:00521 INC:00003\n        ART:01022 ART:01042"],"jurisprudencia_citada":"(CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA - RECURSO SEM EFEITO SUSPENSIVO\n- DISPENSA DE CAUÇÃO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no REsp 2051914>>-DF,\n         <<AgInt nos EDcl no TP 2189>>-SP,\n         <<AgInt na TutPrv no AREsp 1418801>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d67472f0e0d0c4c4f6dfc26516b26ea02820ae3322364cbf82899d09fa5597b8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
