# Registro público: STJ — 16115

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-12
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52262/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52262.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 45ae257d0c12c4f99ec2b6f37a84f90fd7e12ea839c711fb9ac64642bc5f082a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** "Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que
vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial
(contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da
inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a
inviabilidade do apelo (fumus boni iuris)" (AgInt na Pet11.734/MS,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação
do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora.
- **Item 3 (texto oficial):** Pelo princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo
agravo interno interposto pela mesma parte.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PEDIDO DE
CONTRACAUTELA. EFEITO SUSPENSIVO CONCEDIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS. DECISÃO MANTIDA.
1. "Admite-se a apreciação de medida cautelar/tutela de urgência que
vise à cassação de efeito suspensivo a recurso especial
(contracautela), condicionando sua procedência à demonstração da
inexistência de perigo da demora (periculum in mora) e a
inviabilidade do apelo (fumus boni iuris)" (AgInt na Pet11.734/MS,
Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, DJe de 22/2/2017).
2. No caso, não se verifica a presença dos requisitos para cassação
do efeito suspensivo concedido na origem, que verificou a presença
do fumus boni iuris e do periculum in mora.
3. Pelo princípio da unicidade recursal, não se conhece do segundo
agravo interno interposto pela mesma parte.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo
(Presidente) e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EFEITO SUSPENSIVO AO RECURSO ESPECIAL CONCEDIDO NA ORIGEM - PEDIDO
DE CONTRACAUTELA)
   STJ - <<AgInt na Pet 11734>>-MS, <<AgInt no TP 4401>>-SP,
         <<AgInt no TP 3001>>-MT

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
