# Registro público: STJ — 1846546

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52263/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52263.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f8080e668e5f19e1716a288cd6fc1e1877ffc621e3bae161b68b17357acc24db

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEÇA RECURSAL
DENOMINADA COMO RECURSO INOMINADO. RECONHECIMENTO COMO APELAÇÃO.
CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 1.010 DO CPC/2015.
POSSIBILIDADE. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CLÁUSULA DE
SINISTRALIDADE. LIMITAÇÃO AOS ÍNDICES DA ANS PARA OS PLANOS DE SAÚDE
INDIVIDUAIS. INVIABILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. "O mero equívoco do recorrente em denominar a peça de
interposição de recurso inominado ao invés de recurso de apelação
não é suficiente para a inadmissibilidade do apelo" (REsp
1.992.754/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, Segunda Turma, DJe de
17/5/2022).
2. Presentes todos os requisitos de admissibilidade previstos no
art. 1.010 do CPC, é possível o conhecimento do recurso de apelação,
ainda que a peça tenha sido incorretamente nomeada e direcionada.
3. O Superior Tribunal de Justiça possui orientação de que, no plano
coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS, para fins
de monitoramento da evolução dos preços e da prevenção de abusos,
não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices
previstos aos planos individuais (AgInt no REsp 1.897.040/SP, Rel.
Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Quarta Turma, julgado em 2/5/2022,
DJe de 6/5/2022).
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1010](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1010)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
