{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52264,"origem":"stj","sha256_origem":"f9fd76c963d4f8dc4f74347d6861fcffff7c1e0621950faf17cdbd3a5551ab3a","registro_original":{"id_fonte":"000867398","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2443123","numero_registro":"202303092626","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE.\nART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.\n1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias\núteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do\nCPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.\n2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo\nlegal, sendo, portanto, intempestivo.\n3. \"A  aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o\nSTJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para\nefeitos de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui\nvigentes\" (AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA\nRIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019).\n4. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070"],"jurisprudencia_citada":"(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O STJ - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE -\nREGRAS E CALENDÁRIO VIGENTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1363569>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1347949>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1024388>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"6e501435950e1bf177bb11c84317b02bfe2446aa0fb13ba32a7f54be3f2d29c2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
