# Registro público: STJ — 2443123

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52264/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/52264.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f9fd76c963d4f8dc4f74347d6861fcffff7c1e0621950faf17cdbd3a5551ab3a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo
legal, sendo, portanto, intempestivo.
- **Item 3 (texto oficial):** "A  aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o
STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para
efeitos de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui
vigentes" (AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno não conhecido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. EXPEDIENTE AVULSO. INTEMPESTIVIDADE.
ART. 1.003, § 5º, DO CPC/2015. NÃO CONHECIMENTO.
1. O prazo para interposição do agravo interno é de 15 (quinze) dias
úteis, a teor do que dispõem os arts. 219, 1.003, § 5º, e 1.070 do
CPC/2015, começando a fluir no dia seguinte ao da publicação.
2. No caso, o recurso foi interposto após o transcurso do prazo
legal, sendo, portanto, intempestivo.
3. "A  aferição da tempestividade dos recursos interpostos perante o
STJ se dá pelo protocolo em sua Secretaria, observadas, para
efeitos de cômputo do prazo recursal, as regras e calendário aqui
vigentes" (AgInt AREsp n. 1.363.569/SP, Relator Ministro MOURA
RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/5/2019, DJe 22/5/2019).
4. Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECURSOS INTERPOSTOS PERANTE O STJ - AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE -
REGRAS E CALENDÁRIO VIGENTES)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1363569>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1347949>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1024388>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00219 ART:01003 PAR:00005 ART:01070

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1070)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art219)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2734596](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 2573799](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83374/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2512610](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/94970/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1070, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art219
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / TERCEIRA TURMA
