{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":52268,"origem":"stj","sha256_origem":"e15d4072113052b697abcedad32ce2c2ad44c44beb420b6cbdf1c8d8e3533849","registro_original":{"id_fonte":"000867412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2455272","numero_registro":"202303213161","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nDECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. CPC DE 2015. INTEMPESTIVIDADE DO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO\nTRIBUNAL RECORRIDO. COMPROVAÇÃO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO. NECESSIDADE.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. RECESSO FORENSE. SUPERIOR TRIBUNAL\nDE JUSTIÇA. RECURSO INTERPOSTO NA ORIGEM. VERIFICAÇÃO DE\nTEMPESTIVIDADE. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. No julgamento do REsp 1.813.684/SP, a colenda Corte Especial\ndelimitou que a orientação de comprovação do feriado local no\nmomento da interposição do recurso especial deveria persistir para\nos feriados e suspensões de expedientes locais em geral,\nexcetuando-se apenas a segunda-feira de carnaval, em relação à qual\nhouve modulação de efeitos do julgado anterior, permitindo-se a\ncomprovação a posteriori, quando se tratar de recursos interpostos\nno período entre a vigência do CPC de 2015 e a data da publicação do\nacórdão do mencionado recurso especial (REsp 1.813.684/SP, Rel.\nMinistro RAUL ARAÚJO, Rel. p/ acórdão Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,\nCORTE ESPECIAL, julgado em 02/10/2019, DJe de 18/11/2019). Tal\norientação foi confirmada na questão de ordem apresentada\nsubseqüentemente pela Ministra NANCY ANDRIGHI e no julgamento do\nAgInt no AREsp 1.481.810/SP.\n2. Conforme entendimento desta Corte, \"os recursos interpostos na\ninstância de origem, mesmo que direcionados a esta Corte Superior,\nobservam o calendário de funcionamento do tribunal local, não\npodendo se utilizar, para todos os casos, dos feriados e das\nsuspensões previstas em Portaria e no Regimento Interno do Superior\nTribunal de Justiça, que muitas vezes não coincidem com os da\nJustiça estadual\" (AgRg no AREsp 700.715/MG, Rel, Ministro RICARDO\nVILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/5/2016, DJe de\n23/5/2016).\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-05-30;5010!art62","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01003 PAR:00006","LEG:FED LEI:009093 ANO:1995","LEG:FED LEI:005010 ANO:1966\n        ART:00062 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADOS LOCAIS - COMPROVAÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2358107>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2320309>>-MA,\n         <<AgInt no AREsp 2353387>>-SP,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2281269>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 957821>>-MS,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 1162827>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - SEGUNDA-FEIRA DE\nCARNAVAL)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1481810>>-SP\n(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DO PRAZO DO RECURSO ESPECIAL POR\nPORTARIA NO ÂMBITO DO STJ - IRRELEVÂNCIA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2303471>>-MS,\n         <<AgInt no AREsp 2084379>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 700715>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/d009370e-8c4f-4e19-b665-c79c151df336/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"cb8201d5c9d0e7e7b83735b886ed24ea2e22ee20f7de2cfba8db6a47417160c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
